Instituto de Previdência Própria
do Município de Tatuí.

Aposentadorias

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
(Constituição Federal, Artigo 40, § 1º, II)

A aposentadoria compulsória é concedida a todos os servidores que possuírem idade avançada, independentemente do tempo de contribuição, também com proventos proporcionais. Neste caso, a aposentadoria é obrigatória e independente da vontade do servidor. A aposentadoria compulsória deverá ser concedida ao servidor que completar 70 (setenta) anos de idade, não havendo exigência de nenhum outro requisito. O servidor que cumprir esta regra terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média de remuneração e reajustados anualmente.


APOSENTADORIA POR IDADE

(Constituição Federal, Artigo 40, § 1º, III, “b”)

A aposentadoria voluntária por idade é garantida a todos os servidores que possuírem idade avançada, independentemente do tempo de contribuição, mas, com proventos PROPORCIONAIS. O servidor que cumprir esta regra terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média de remuneração e reajustados anualmente.